Seguro D&O

Qual a vantagem oferecida pelo seguro D&O?


Na atual organização econômica globalizada, a tendência de influências internacionais impactarem em todos os níveis de atividade é uma realidade cada vez maior. Isso faz com que as novas estratégias das empresas brasileiras, para penetrar e crescer em seus mercados, gerem relações de responsabilidades e obrigações que anteriormente não existiam.

A consolidação dos direitos dos acionistas, clientes, empregados e fornecedores mantém relação com as mudanças estruturais dentro das empresas e à adequação da legislação, que favorece a oportunidade dos Conselheiros e Diretores serem envolvidos em controvérsias.
Para manter a tranqüilidade corporativa, diretores e conselheiros necessitam precaução quanto à possibilidade de serem responsabilizados pessoalmente pelas atividades derivadas de suas funções como representantes da empresa
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Quem deve contratar o Seguro D&O?

- Empresas que têm Capital ou notas de débito nos mercados internacionais;
- Empresas com subsidiárias fora do Brasil;
- Empresas brasileiras com participação estrangeira;
- Empresas envolvidas com Comercio Exterior;
- Empresas de mercado aberto de Capitais (S.A.);
- Empresas que tem ou vão lançar ADR's nos Estados Unidos.

Quais são as garantias oferecidas pelo Seguro D&O?

· Cobertura de perdas sofridas pelos Conselheiros e Diretores ao enfrentarem uma reclamação de Responsabilidade Civil, motivada por atos danosos cometidos no exercício de suas funções;
· Reembolso à Companhia que tenha assumido a seu cargo as perdas que sejam motivadas por reclamações contra os Conselheiros e Diretores; e
· Proteção para a Empresa pelas perdas decorrentes de reclamações contra a mesma, no âmbito do mercado aberto de Capitais.

Garantias Adicionais:

- Procedimentos extrajudiciais;
- Cobertura automática para novas subsidiárias;
- Conselheiros em Entidades sem fins lucrativos;
- Herdeiros, representantes legais e espólio;
- Responsabilidade solidária do cônjuge.

O que o Seguro D&O não cobre?

O Seguro D&O não prevê cobertura para Atos Dolosos; gratificações ou donativos a autoridades, governo ou outros; reclamações relacionadas a poluição ou contaminação. Esse último item pode apresentar algumas exceções.

Alguns aspectos adicionais merecem ser destacados:
- Período adicional para notificações ("claims made policy");
- Franquia Zero para Indenização dos Administradores;
- Cobertura A **;- Para reclamações por práticas trabalhistas, são considerados Segurados, todos os empregados da Companhia;
- Exclusão de ações propostas apenas contra a empresa (sem ligação com o mercado aberto de capitais).

Condição sujeita aos termos e condições da apólice.

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