Seguro
D&O
Qual a vantagem oferecida pelo seguro D&O?
Na atual organização econômica globalizada,
a tendência de influências internacionais impactarem
em todos os níveis de atividade é uma realidade
cada vez maior. Isso faz com que as novas estratégias das
empresas brasileiras, para penetrar e crescer em seus mercados,
gerem relações de responsabilidades e obrigações
que anteriormente não existiam.
A consolidação
dos direitos dos acionistas, clientes, empregados e fornecedores
mantém relação com as mudanças estruturais
dentro das empresas e à adequação da legislação,
que favorece a oportunidade dos Conselheiros e Diretores serem
envolvidos em controvérsias.
Para manter a tranqüilidade corporativa, diretores e conselheiros
necessitam precaução quanto à possibilidade
de serem responsabilizados pessoalmente pelas atividades derivadas
de suas funções como representantes da empresa .
Quem deve contratar o Seguro D&O?
-
Empresas que têm Capital ou notas de débito nos mercados
internacionais;
- Empresas com subsidiárias fora do Brasil;
- Empresas brasileiras com participação estrangeira;
- Empresas envolvidas com Comercio Exterior;
- Empresas de mercado aberto de Capitais (S.A.);
- Empresas que tem ou vão lançar ADR's nos Estados
Unidos.
Quais são as garantias oferecidas
pelo Seguro D&O?
· Cobertura de perdas
sofridas pelos Conselheiros e Diretores ao enfrentarem uma reclamação
de Responsabilidade Civil, motivada por atos danosos cometidos
no exercício de suas funções;
· Reembolso à Companhia que tenha assumido a seu
cargo as perdas que sejam motivadas por reclamações
contra os Conselheiros e Diretores; e
· Proteção para a Empresa pelas perdas decorrentes
de reclamações contra a mesma, no âmbito do
mercado aberto de Capitais.
Garantias Adicionais:
- Procedimentos extrajudiciais;
- Cobertura automática para novas subsidiárias;
- Conselheiros em Entidades sem fins lucrativos;
- Herdeiros, representantes legais e espólio;
- Responsabilidade solidária do cônjuge.
O que o Seguro D&O não
cobre?
O Seguro D&O não
prevê cobertura para Atos Dolosos; gratificações
ou donativos a autoridades, governo ou outros; reclamações
relacionadas a poluição ou contaminação.
Esse último item pode apresentar algumas exceções.
Alguns aspectos adicionais
merecem ser destacados:
- Período adicional
para notificações ("claims made policy");
- Franquia Zero para Indenização dos Administradores;
- Cobertura A **;- Para reclamações por práticas
trabalhistas, são considerados Segurados, todos os empregados
da Companhia;
- Exclusão de ações propostas apenas contra
a empresa (sem ligação com o mercado aberto de capitais).
Condição sujeita aos termos e condições
da apólice.